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Autorização para débito em conta

  • O locatário ou condômino autoriza o banco a debitar na conta corrente abaixo identificada o valor correspondente a quitação ao valor do aluguel ou da cota condominial.
  • O locatário ou condômino compromete-se a manter saldo suficiente para o referido débito, ficando o banco isento de qualquer responsabilidade decorrente da não liquidação do compromisso por insuficiência de saldo na data do vencimento.
  • O locatário ou condômino fica ciente de que, caso não conste no boleto de cobrança a expressão "Débito em Conta", esta poderá ser quitada em qualquer agência bancária, conforme instruções no boleto.
  • Em caso de dúvida ou reclamação sobre datas de vencimento e/ou valores, deve solicitar esclarecimentos diretamente com a Imobiliária Farrapos.
  • O banco e a Imobiliária Farrapos se reservam o direito de, a qualquer tempo, suspender ou cancelar a presente autorização de serviço.
  • O locatário ou condômino fica ciente ciente que, caso não se efetive o débito em conta, deve efetuar o pagamento em qualquer agência bancária.
  • Envio de autorização:


    Li, entendi e concordo plenamente com o regulamento.

    
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