Em meados de julho, foi aprovada a nova lei que regula as relações trabalhistas para empregados domésticos. Com a mudança, o contratante precisa ficar atento as seguintes alterações: não se pode descontar do salário despesas com alimentação, vestuário, higiene e moradia no local da prestação do serviço, itens que não possuem natureza salarial. O período de férias aumentou de 20 para 30 dias e, além disso, as mulheres passam a contar com estabilidade quando gestantes, desde a descoberta da gravidez até cinco meses depois do parto.
Fonte : REVISTA BENS E SERVIÇOS - AGOSTO DE 2006 FECOMÉRCIO RGS.