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    DIREITOS DO CONSUMIDOR ( 27/04/2006 )

    Produtos com defeito? Saiba quais são os direitos do consumidor 26/04/2006 - SECOM-MT
    Por ter tido dificuldade em negociar a troca de um aparelho celular com problemas no software, Célia Carneiro, 42, procurou conhecer os seus direitos como consumidora no Procon-MT. A publicitária adquiriu um celular no dia 03 de abril e, dois dias depois, o aparelho apresentou defeito. A bateria e o carregador foram trocados pela loja, mas em menos de uma semana, o mesmo defeito voltou. “Fui na loja para reclamar, mas me disseram que a troca não poderia ser feita porque o aparelho já possuía mais de uma hora de uso. Como, se ele nunca funcionou direito?”, questionou Célia. Quando um produto apresenta vício de qualidade (defeito) na garantia, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece, em seu artigo 18, parágrafo 1º, que o fornecedor tem um prazo de até 30 dias para sanar o problema. “Caso isto não ocorra, o consumidor tem o direito de exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, ou a restituição da quantia paga monetariamente corrida, ou ainda o abatimento proporcional do preço”, informou o Coordenador de Atendimento e Orientação do Procon-MT, Maurel Castro de Amorim.
    A substituição do produto, a restituição do valor ou o abatimento do preço podem ser solicitados pelo consumidor sempre que a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade, as características do produto ou se ele for essencial. O CDC também dispõe sobre produtos que foram para a Assistência Técnica Autorizada e, ainda assim, voltaram a apresentar problemas.
    De acordo com o parágrafo 6º, inciso III, “são impróprios ao uso e consumo os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam".
    “É um absurdo pagar por um produto que não estou usufruindo. Preciso de um telefone celular para trabalhar e me senti desrespeitada como consumidora. Por isso reclamei e exijo que meu aparelho seja trocado por outro em perfeitas condições”, concluiu Célia Carneiro. Já o empresário Francisco Carlos de Pinho, 44, que teve o mesmo problema com seu celular, formalizou a reclamação junto ao Procon-MT e, em audiência com a prestadora do serviço, solicitou o valor pago corrigido. “No momento aguardo o depósito prometido pela empresa, e caso não receba, farei uma nova reclamação”, frisou Francisco. Com 38,42% do total de registros, o setor de Produtos lidera o ranking de reclamações na Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT). Por problemas na garantia, falta de peça de reposição ou defeito no aparelho, o telefone, convencional ou móvel, é o produto mais reclamado nos três primeiros meses de 2006. Depois dos telefones, os produtos mais reclamados são os aparelhos de som, computadores e televisores.
    Na seqüência do ranking dos setores mais reclamados no primeiro trimestre do ano estão os Serviços Essenciais (31,8%), Assuntos Financeiros (16,5%), Serviços Privados (10,5%), Saúde (2,41%), Habitação (0,16%) e Alimentos (0,16%).
    Dos 3.219 registros, 1.168 reclamações foram feitas no mês de janeiro, 914 em fevereiro e 1.137 em março. Garantia legal O prazo para reclamar dos vícios (defeitos) de fácil constatação é de noventa (90) dias para produtos duráveis e de 30 dias para produtos não duráveis. A contagem do tempo, dessa garantia legal é interrompida no momento em que o consumidor, comprovadamente, comunica ao fornecedor que o produto apresentou qualquer problema e volta a ser contada se houver uma resposta negativa, claramente transmitida por esse fornecedor. Se o problema foi regularizado, a contagem do tempo não é interrompida.
    No entanto, o consumidor terá mais 90 dias de prazo para reclamar do serviço que lhe foi prestado.


    Para qualquer informação ou esclarecimento é só procurar o Procon-MT pelos telefones 151 ou 3322-9014. Mais informações sobre o assunto podem ser adquiridas pelo site: www.mj.gov.br/sindec.


    Fonte: Consumidor Rs


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